SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICIÊNCIA DE SANTO ANDRÉ HOSPITAL SÃO PEDRO
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
30/11/1998 por SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEF. DE SANTO ANDRE,
processo nº 821071181, nas classes 44.
Registro em vigor até 20/04/2034.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821071181 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/08/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230260688 (06/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE SANTO ANDRÉ<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br />código IPAS270 · RPI 2744
16/06/2020Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301200002675 (01/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o arrolamento da presente marca, em cumprimento à requisição da Delegacia da Receita Federal do Brasil - DRF Santo André ? Requisição nº:20.00.00.79.91; Processo nº 10805.721982/2014-79 - SEI nº 52402.004618/2020-71<br />código IPAS462 · RPI 2580
19/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140085509 (17/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICIENCIA DE SANTO ANDRÉ<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br />código IPAS270 · RPI 2363
20/04/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1737
16/12/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1719
18/09/2001REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO NA RPI 1466 DE 09/02/99, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCAcódigo 004 · RPI 1602
09/02/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1466
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