Marca Mista depositada no INPI em
18/11/1998 por INSTITUCIÓN FERIAL DE MADRID -IFEMA,
processo nº 821039130, nas classes 35.
Registro em vigor até 21/05/2032.
Número do processo
821039130
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
18/11/1998
Data da concessão
21/05/2002
Vigência até
21/05/2032
Titular
INSTITUCIÓN FERIAL DE MADRID -IFEMA
UF · País
— · ES
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FERIA INTERNACIONAL DE TURISMO"
ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, CONGRESSOS E EVENTOS (PARA FINS COMERCIAIS).;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/12/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220526620 (25/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUCIÓN FERIAL DE MADRID -IFEMA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2712
07/06/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220169223 (17/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUCIÓN FERIAL DE MADRID -IFEMA<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2683
09/08/2016Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800160075418 (21/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUCIÓN FERIAL DE MADRID-IFEMA<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br />código IPAS579 · RPI 2379
21/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160039264 (29/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUCIÓN FERIAL DE MADRID-IFEMA<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2372
30/12/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110205769 (12/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>INSTITUCIÓN FERIAL DE MADRID -IFEMA<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2295
21/05/2002Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1637
18/09/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1602
09/02/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1466