Marca Mista depositada no INPI em
13/11/1998 por MACHADO OLIVEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA,
processo nº 821034138, nas classes 30.
Registro em vigor até 30/04/2032.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821034138 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/10/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230473331 (29/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MACHADO OLIVEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SOUZA RAMOS & ASSOCIADOS e nomeado novo representante DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2755
04/01/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210447301 (17/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MACHADO OLIVEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br />código IPAS270 · RPI 2661
14/12/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210494412 (11/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MACHADO OLIVEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2658
02/06/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120052499 (10/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MACHADO OLIVEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>WELINTON JARBAS DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2317
24/05/2011ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 2107
24/08/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.2 - BENEFICIADORA SERVE BEM LTDACED.1 - MINAS DISTRIBUIDORA DE CEREAIS LTDAEXAMINADA AS PETIÇÕES (RJ) Nº 014060011653 DE 20/10/2006 E (WB) Nº 810080127442 DE 13/06/2008.código 565 · RPI 2068
03/03/2009SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.ANOTADA A DESCONTITUIÇÃO DA PENHORA PUBLICADA NA RPI 1971, DE 14/10/2008, POR DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE VARGINHA. PROCESSO Nº 01237-2004-079-03-00-1. PROCESSO INPI 52400003925/08.código 591 · RPI 1991
18/11/2008 SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.ATÉ DECISÃO FINAL DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA OFÍCIO JUDICIAL Nº 01424/08, EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE VARGINHA - MG. PROCESSO Nº 01237-2004-079-03-00-1. PROCESSO INPI Nº 52400003925/08.código 567 · RPI 1976
14/10/2008LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA OFÍCIO JUDICIAL Nº 01424/08, EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE VARGINHA - MG. PROCESSO Nº 01237-2004-079-03-00-1. PROCESSO INPI Nº 52400003925/08.código 590 · RPI 1971
19/02/2008ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADAcódigo 560 · RPI 1937
30/04/2002Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1634
18/09/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1602
09/02/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1466