Marca Mista depositada no INPI em
19/08/1998 por HABILIS - TECNOLOGIA DE RESULTADOS E INFORMATICA LTDA,
processo nº 821028642, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO [DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE].;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/08/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2848
16/09/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140171758 (31/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Habilis Tecnologia de Resultados e Informática Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2280
31/05/2005ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1795
21/12/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1772
13/11/2001Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.TENDO EM VISTA A PETIÇÃO(PE) 000772, DE 18/06/2001, DECLARE A NCL(7) CORRESPONDENTE, OBSERVANDO A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTOcódigo 090 · RPI 1610
11/09/2001ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.código 230 · RPI 1601
08/05/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1583
17/11/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1454