Marca Mista depositada no INPI em
14/08/1998 por DI ROMANI CONFECÇÕES LTDA - EPP,
processo nº 821025252, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ARTIGOS DO VESTUÁRIO DE USO COMUM, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/11/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2810
22/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140041024 (25/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DI ROMANI CONFECÇÕES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2394
16/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140032199 (21/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Cessionário: </b>DI ROMANI CONFECÇÕES LTDA - EPP<br />código IPAS270 · RPI 2393
19/08/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140028051 (14/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ALANVILLE DI ROMANI CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br />código IPAS270 · RPI 2276
06/04/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1735
09/12/2003RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOSEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSãO "SPORT WEAR".código 269 · RPI 1718
04/11/2003ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 230 · RPI 1713
05/02/2002RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1622
29/05/2001INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 816831475.código 100 · RPI 1586
17/11/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1454