Marca Nominativa depositada no INPI em
19/08/1998 por ARGUS AGROINDUSTRIAL LTDA.,
processo nº 821024590, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821024590 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/12/2013Decisão de prejudicar petição por falta de objeto<b>Protocolo:</b> 810100313941 (17/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ARGUS AGROINDUSTRIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA O EXAME DA PET. 810100313941.<br />código IPAS416 · RPI 2239
05/11/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100313921 (17/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ARGUS AGROINDUSTRIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2235
09/10/2012Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2179
13/11/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 1923
04/12/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1613
12/06/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.COM POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTOcódigo 351 · RPI 1588
17/11/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1454