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CREMOCOCA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/08/1998 por MOCOCA S/A PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, processo nº 821023160, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821023160
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/08/1998
Data da concessão24/08/2004
Vigência até24/08/2014
TitularMOCOCA S/A PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
CNPJ do titular52.502.507/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CEREAL COMPOSTO DE FÉCULA DE MILHO; PRODUTOS FEITOS DE CEREAIS; MASSAS E FARINHAS ALIMENTARES; FERMENTOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821023160 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2127
  2. 12/09/2006 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADO O ARRESTO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - INPI Nº 002729/06 código 590 · RPI 1862
  3. 06/12/2005 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADO O ARRESTO EXPEDIDO PELA MM JUÍIZA DA VARA DO TRABALHO DE S. J. RIO PARDO, TENDO EM VISTA O CONTIDO NO OFÍCIO Nº 1982/2005, PROCESSO Nº 01272-2005-035-15-00-1 MCA E PROCESSO INPI Nº 52400/003422//05. código 590 · RPI 1822
  4. 24/08/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO EM RETIFICAÇÃO, conforme indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. POR INCORREÇÃO NA DATA DE DEPÓSITO. código 451 · RPI 1755
  5. 29/07/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO EM RETIFICAÇÃO, conforme indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. POR INCORREÇÃO NA DATA DE DEPÓSITO. código 451 · RPI 1699
  6. 20/05/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO EM RETIFICAÇÃO, conforme indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. RPI 1661, DE 05/11/2002, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DO DEPÓSITO. código 451 · RPI 1689
  7. 05/11/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO EM RETIFICAÇÃO, conforme indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. RPI 1652, DE 03/09/2002, TENDO EM VISTA ERRO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS. código 451 · RPI 1661
  8. 03/09/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 450 · RPI 1652
  9. 29/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1586
  10. 17/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1454

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