Marca Nominativa depositada no INPI em
09/11/1998 por CARLOS ALBERTO MOYSES DISCOS ME,
processo nº 821019422, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
CONJUNTO MUSICAL, DIVERSÃO, ENTRETENIMENTO, ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS E SHOWS, ORGANIZAÇÃO DE SHOWS, EXIBIÇÕES PARA FINS CULTURAIS E ARTÍSTICOS, PRODUÇÃO DE SHOWS.;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821019422 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/12/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2709
25/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120003351 (12/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>CARLOS ALBERTO MOYSES DISCOS ME<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ MONTEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CLÁUDIO REGONASCHI e nomeado novo representante José Monteiro com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2416
22/04/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120003750 (13/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CARLOS ALBERTO MOYSES DISCOS ME<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ MONTEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2311
07/05/2002Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1635
28/08/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1599
02/02/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1465
Outras marcas de CARLOS ALBERTO MOYSES DISCOS ME
VOZ DA VERDADE45 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento