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NOVAS DA DUTRA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/11/1998 por CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A, processo nº 821015656, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821015656
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/11/1998
Data da concessão02/04/2002
Vigência até02/04/2022
TitularCONCESSIONÁRIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A
CNPJ do titular00.861.626/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

JORNAIS, REVISTAS E FOLHETOS DE INFORMAÇÕES AOS USUÁRIOS DA RODOVIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821015656 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2705
  2. 29/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120044378 (27/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /> código IPAS270 · RPI 2347
  3. 14/04/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - COMPANHIA OPERADORA DE RODOVIAS código 565 · RPI 1997
  4. 25/11/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA PRODUTOS / SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.INT.BRITÂNIA M. & PTS. código 698 · RPI 1977
  5. 30/05/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1847
  6. 24/08/2004 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALTERAÇÃO DE SEDE, PARA TODOS OS PROCESSOS DO TITULAR, COM A RESPECTIVA TAXA REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 630 · RPI 1755
  7. 02/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1630
  8. 21/08/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1598
  9. 02/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1465

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