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CBNPE CONGRESSO BRASILEIRO DE NUTRIÇÃO PARENTERAL E ENTERAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/08/1998 por SOCIEDADE BRASILEIRA DE NUTRIÇÃO PARENTERAL E ENTERAL, processo nº 820980307, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820980307
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/08/1998
Data da concessão06/09/2005
Vigência até06/09/2035
TitularSOCIEDADE BRASILEIRA DE NUTRIÇÃO PARENTERAL E ENTERAL
CNPJ do titular42.567.032/0001-13
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONGRESSO BRASILEIRO DE NUTRIÇÃO PARENTERAL E ENTERAL" E DA FIGURA DE MAPA.

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

CONSULTORIA E PESQUISA NO CAMPO DA SAÚDE E DA MEDICINA AOS ASSOCIADOS, SEM FINALIDADE LUCRATIVA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820980307 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2890
  2. 18/02/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230609496 (12/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEDICOS PERITOS DA PREVIDENCIA SOCIAL<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2876
  3. 28/01/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240464713 (30/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIEDADE BRASILEIRA DE NUTRIÇÃO PARENTERAL E ENTERAL<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2821
  4. 02/01/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230609496 (12/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEDICOS PERITOS DA PREVIDENCIA SOCIAL<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /> código IPAS338 · RPI 2765
  5. 02/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150228484 (01/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SOCIEDADE BRASILEIRA DE NUTRIÇÃO PARENTERAL E ENTERAL<br /> código IPAS270 · RPI 2378
  6. 06/09/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1809
  7. 05/04/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1787
  8. 07/11/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA código 004 · RPI 1557
  9. 27/10/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1451

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SOCIEDADE BRASILEIRA DE NUTRIÇÃO PARENTERAL E ENTERAL

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 820980307 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.