Marca Nominativa depositada no INPI em
16/10/1998 por CULTILAB MATERIAIS PARA CULTURA DE CELULAS LTDA,
processo nº 820978736, nas classes 31.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
TRANSFORMAÇÃO DE INSUMOS DE ORIGEM ANIMAL ( EMBRIÕES ) PARA CULTURA DE CÉLULAS E INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/08/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2692
15/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110175766 (26/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CULTILAB MATERIAIS PARA CULTURA DE CELULAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2345
14/10/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110459799 (01/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>CULTILAB MATERIAIS PARA CULTURA DE CELULAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2284
19/03/2013PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 2202
10/09/2002Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. ICPBIO LIMITED (NZ)código 511 · RPI 1653
26/12/2001NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET. (SP) 051539, DE 22/10/1999, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. INT. FERRARO E FACCIOLI ADVS. ASSOCIADOS.código 180 · RPI 1616
26/12/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1616
05/06/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1587
22/12/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1459
Mesma marca em outras classes
EMCARE05 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)