Marca Nominativa depositada no INPI em
27/07/1998 por DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS FARMALOGíSTICA LTDA,
processo nº 820968650, nas classes 03.
Registro em vigor até 05/06/2031.
SABONETE LÍQUIDO E EM BARRA; SHAMPOO; CREME E POMADA (PARA USO COSMÉTICO).;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/06/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210151311 (07/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS FARMALOGÍSTICA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Pedro Renato Kawski<br />código IPAS270 · RPI 2632
06/09/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150018039 (28/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>P. R. Kawski Consultoria e Assessoria Empresarial EIRELI - ME<br /><b>Cessionário: </b>DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS FARMALOGíSTICA LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2383
05/03/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110077840 (20/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>LABORATÓRIO SAÚDE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PEDRO RENATO KAWSKI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2252
09/12/2003ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 1718
05/06/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1587
05/12/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1561
29/09/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1449