Marca Mista depositada no INPI em
24/07/1998 por INSTITUTO ADMINISTRACAO HOSPITALAR E CIENCIA DA SAUDE,
processo nº 820968358, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
CURSOS (ENSINO), EDUCAÇÃO [ENSINO], ESCOLAS DE ENFERMAGEM, INSTRUÇÃO [ENSINO], ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE OFICINAS DE TRABALHO [CURSOS DE FORMAÇÃO].;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/12/2023Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800220043715 (03/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2764
11/01/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2662
05/03/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 16110002651 (23/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>INSTITUTO ADMINISTRACAO HOSPITALAR E CIENCIA DA SAUDE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2252
05/06/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1587
21/11/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1559
29/09/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1449
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