Marca Mista depositada no INPI em
28/07/1998 por WILLRICH CIA LTDA,
processo nº 820960497, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COMERCIALIZAÇÃO DE PERFUMARIA, COSMÉTICOS E ARTIGOS DO TOUCADOR;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820960497 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/03/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2670
15/04/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110403566 (11/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Outras petições (363.26)<br /><b>Requerente: </b>WILLRICH CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SANDRO CONRADO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RETIFICADO O CNPJ DO TITULAR DO PRESENTE PROCESSO DA FILIAL PARA MATRIZ, CONFORME REQUERIDO ATRAVÉS DA PRESENTE PETIÇÃO.<br />código IPAS270 · RPI 2258
05/03/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110082513 (26/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>WILLRICH CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SANDRO CONRADO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2252
24/07/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1594
14/11/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1558
29/09/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1449