Marca Nominativa depositada no INPI em
05/10/1998 por Vivo S.A.,
processo nº 820955922, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
COMUNICAÇÃO POR TELEFONE CELULAR, TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E DE IMAGENS RECEBIDAS POR COMPUTADORES, COMUNICAÇÃO POR MEIO DE TERMINAIS DE COMPUTADOR, COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA, TELECHAMADAS (RÁDIO, PAGERS, TELEFONE OU OUTROS MEIOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA), COMUNICAÇÃO POR TELEFONE;
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14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/05/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2681
20/06/2017Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850130188526 (01/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>Vivo S.A.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A SOLICITAÇÃO JÁ FOI ATENDIDA<br />código IPAS566 · RPI 2424
25/10/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110417477 (28/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>Vivo S.A.<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado. Retificação da publicação da RPI 2227, de 10/09/2013, por incorreção no nome do titular.<br />código IPAS270 · RPI 2390
20/09/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110417475 (28/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Cessionário: </b>Global Telecom S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Retificação da publicação da RPI nº 2227, de 10/09/2013, por incorreção no nome do titular.<br />código IPAS270 · RPI 2385
10/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130217715 (08/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Cessionário: </b>TELEFONICA BRASIL S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2366
26/08/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110163362 (03/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>VIVO S.A.<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2277
10/09/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110417475 (28/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Cessionário: </b>VIVO S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2227
10/09/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110417477 (28/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>VIVO S.A.<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2227
29/08/2006PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1860
09/05/2006ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. SPLICE DO BRASIL - TELECOMUNICAÇÕES E ELETRÔNICA S.Acódigo 565 · RPI 1844
02/07/2002Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. BRASIL TELECOM S/A (DF)código 511 · RPI 1643
30/10/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1608
22/05/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1585
08/12/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1457