Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FARMÁCIA".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 19, 15, 20
Medicamentos, antiinflamatórios, antialérgicos, hipossensibilizantes e desintoxicantes. Medicamentos que atuam sobre o aparelho digestivo e glândulas anexas. Medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/10/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230105759 (16/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DROGAL FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Patricia Tebet Fumo Mattana<br />código IPAS270 · RPI 2752
20/06/2023Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 800230105759 (16/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>DROGAL FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Patricia Tebet Fumo Mattana<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indique até TRÊS subitens da classe nacional 05 para a prorrogação do registro, substituindo o subitem 00 (genérico) de modo a permitir a correta adequação da natureza da marca como sendo de produto. Caso necessário, submeta consulta ao Comitê de Classificação de Produtos e Serviços (código de serviço 357) a fim de identificar em quais subclasses os produtos protegidos pertencem. Cabe informar que o valor da consulta para até 5 itens é R$ 170,00 e, para cada produto ou serviço adicional, deve-se acrescentar R$ 20,00 ao valor do serviço.<br />código IPAS267 · RPI 2737
04/04/2017Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850140061428 (04/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>Drogaria Santo Agostinho LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Mario Candido de Oliveira<br />código IPAS532 · RPI 2413
25/11/2014Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850140061428 (04/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>Drogaria Santo Agostinho LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Mario Candido de Oliveira<br />código IPAS400 · RPI 2290
08/10/2013Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2231
30/10/2012RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOSEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FARMÁCIA".código 269 · RPI 2182
25/03/2008SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.ATÉ A DECISÃO FINAL DA CADUCIDADE QUE ENVOLVE O PROCESSO Nº 817284109.código 286 · RPI 1942
22/02/2005RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO.código 210 · RPI 1781
26/10/2004INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART.124 DA LPI-REG.817284109código 100 · RPI 1764
16/05/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1532
Mesma marca em outras classes
FARMÁCIA DO POVO35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento