Marca Mista depositada no INPI em
02/07/1998 por TRACTEL TRANSPORTE CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA,
processo nº 820949329, nas classes 37.
Registro em vigor até 14/06/2035.
TERRAPLANAGEM, COMPACTAÇÃO, REMOÇÃO, CORTE E TRANSPORTE DE MATERIAIS (REMOÇÃO DE TERRA, MINÉRIOS, MATERIAL ESTÉRIL); CONSTRUÇÃO E LIMPEZA DE BACIAS DE DECANTAÇÃO; EXECUÇÃO DE CANALETAS COM RESPECTIVAS OBRAS DE ARTE; CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE BARRAGENS; CONSTRUÇÃO DE DRENOS; CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS DE ACESSO.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/01/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250442281 (11/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>TRACTEL TRANSPORTE CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA<br /><b>Procurador: </b>FORTEN REGISTRO DE MARCAS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2871
26/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150148103 (12/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TRACTEL TRANSPORTE CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2377
14/06/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1797
03/07/2001Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA E A NCL(7) SOLICITADA.código 090 · RPI 1591
16/01/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1567
22/09/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1448