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TV BALCÃO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/07/1998 por PAULO ANDRÉ DE ALCANTARA NACIFE, processo nº 820949230. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820949230
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/07/1998
Data da concessão03/03/2015
Vigência até03/03/2025
TitularPAULO ANDRÉ DE ALCANTARA NACIFE
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TV".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820949230 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2857
  2. 11/04/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170000889 (22/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo judicial n° 01438106820174025101 - 31ª VF/RJ. Processo INPI n° 52400.150571/2017Trânsito em julgado de acórdão que manteve a improcedência da ação, conforme abaixo:"Vale registrar, por fim, que, em momento algum, foi apresentada aoINPI qualquer alegação acerca da existência do contrato de franquia pela então titular damarca BALCÃO. Mesmo que a questão tivesse sido levada à autarquia, como já visto, trata-sede conflito entre particulares, o qual foi devidamente resolvido na esfera judicial estadual,através de acordo homologado por sentença, não cabendo a rediscussão do tema na esferafederal. Desse modo, conclui-se que os processos de concessão dos registros do réu seguiramo regular e legal procedimento, não tendo a parte autora logrado êxito em demonstrarqualquer vício nos atos administrativos do INPI passível de ensejar a nulidade dos registros.DISPOSITIVO43. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nostermos do art. 487, I, do CPC."<br /> código IPAS639 · RPI 2727
  3. 31/10/2017 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301170000889 (22/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada ação de nulidade de registro de marca de n° 01438106820174025101 - 31ª VF/RJ. Processo INPI n° 52400.150571/2017<br /> código IPAS462 · RPI 2443
  4. 03/03/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2304
  5. 25/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130003515 (08/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>THIAGO PEREIRA GIARDINI TOTTI<br /><b>Cessionário: </b>PAULO ANDRÉ DE ALCANTARA NACIFE<br /> código IPAS270 · RPI 2290
  6. 28/05/2013 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TV". código 269 · RPI 2212
  7. 09/12/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1979
  8. 11/03/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 124, INCISOS V E XIX DA LPI. REGS. NºS 811268411 E 816541167. código 100 · RPI 1940
  9. 19/12/2000 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. JORNAL BALCÃO EDITORA LTDA (BR/RJ) código 009 · RPI 1563
  10. 22/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1448

Mesma marca em outras classes