Marca Mista depositada no INPI em
26/06/1998 por GIOVANA RANDAZZO FANTINI COMERCIO DE JOIAS LTDA,
processo nº 820948640, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820948640 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/02/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2666
02/09/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110436222 (30/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>PRÓPRIA ASSESSORIA E CONSULTORIA MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Cessionário: </b>GIOVANA RANDAZZO FANTINI COMERCIO DE JOIAS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2278
05/03/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110077925 (20/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>GUALDO FANTINI & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>PRÓPRIA ASSESSORIA E CONSULTORIA MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2252
10/07/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1592
16/01/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1567
22/09/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1448
Mesma marca em outras classes
IMPERIAL · Aguardando prazo de apresentação de oposição
Imperial29 · Aguardando manifestação sobre oposição
IMPERIAL30 · Aguardando manifestação sobre oposição
IMPERIAL35 · Aguardando manifestação sobre oposição
IMPERIAL31 · Aguardando manifestação sobre oposição
IMPERIAL35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento