Marca Mista depositada no INPI em
30/07/1998 por ECOCOSMOS AGROAMBIENTAL LTDA,
processo nº 820942928.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FLORES & FRUTOS".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 37 · subclasse 20, 30, 80
Serviços de paisagismo, urbanismo e decoração. Serviços de florestamento e reflorestamento. Serviços auxiliares às atividades agropecuárias. Serviços de paisagismo, urbanismo e decoração. Serviços de florestamento e reflorestamento. Serviços auxiliares às atividades agropecuárias. Serviços de paisagismo, urbanismo e decoração. Serviços de florestamento e reflorestamento. Serviços auxiliares às atividades agropecuárias.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820942928 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/05/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2419
07/07/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120102460 (02/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ALCION BUBNIAK<br /><b>Cessionário: </b>ECOCOSMOS AGROAMBIENTAL LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2322
22/08/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1859
01/03/2006RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOCONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FLORES & FRUTOS".código 269 · RPI 1834
21/10/2003Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.DEVE A REQUERENTE APRESENTAR A EXPRESSA AUTORIZAçãO, DE PROPRIA PUNHO, DA TITULAR DO REGISTRO N°816625557, APONTADO COMO ANTERIOR .código 060 · RPI 1711
16/10/2001RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1606
02/01/2001INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 816625557código 100 · RPI 1565
22/09/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1448
Mesma marca em outras classes
FLORES&FRUTOS03 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)