Marca Mista depositada no INPI em
24/09/1998 por SYDECO TECNOLOGIA EM SISTEMAS LTDA,
processo nº 820934054, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA [COMPUTAÇÃO]; DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DE "WEB SITE" E CONSULTORIA NA ÁREA DE INFORMÁTICA.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/04/2016Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2364
15/12/2015Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850130004639 (10/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SIEMENS AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2345
08/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110093293 (15/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SYDECO TECNOLOGIA EM SISTEMAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br />código IPAS270 · RPI 2344
07/05/2013Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.PET. (WB) 850130004639, DE 10/01/2013 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).código 552 · RPI 2209
13/11/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1610
15/05/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1584
01/12/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1456