Marca Mista depositada no INPI em
23/09/1998 por SCHAHIN ENGENHARIA S/A.,
processo nº 820933899, nas classes 11.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E MÁQUINAS ELÉTRICAS, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM DE INSTALAÇÕES.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/07/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2688
29/03/2016Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301160000322 (09/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS - OFÍCIO Nº 8205.2015.03417 - 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO - FORUM ESPECIALIZADO DAS EXECUÇÕES FISCAIS - OFÍCIO Nº 271/2015-SYS - PROCESSO Nº 0036229-90.2015.403.6182 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI 264737.<br />código IPAS462 · RPI 2360
24/12/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110030302 (23/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SCHAHIN ENGENHARIA S/A.<br /><b>Procurador: </b>SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (NOME ANTERIOR FERNANDO MARCHETTI)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2242
12/06/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 1901
13/11/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1610
15/05/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1584
01/12/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1456