Marca Mista depositada no INPI em
16/07/1998 por FE FRANQUIAS E PARTICIPACOES LTDA,
processo nº 820920711, nas classes 03.
Registro em vigor até 24/07/2031.
ALMISCAS (PERFUMARIA), EXTRATO DE FLORES (PERFUMARIA), ÓLEOS PARA PERFUMARIA, PRODUTOS DE PERFUMARIA, PERFUMES;
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/09/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260343757 (10/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FE FRANQUIAS E PARTICIPACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>PATAMAR MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br />código IPAS270 · RPI 2904
24/12/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240554706 (24/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MP FRANQUIAS E PARTICIPACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>PATAMAR MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cedente: </b>PMP DROGARIA E COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MP FRANQUIAS E PARTICIPACOES LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2816
19/11/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240529276 (11/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PMP DROGARIA E COMERCIO DE ELETRONICOS S/A<br /><b>Procurador: </b>PATAMAR MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2811
30/03/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210078987 (26/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PMP DROGARIA E COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cesar Peres Assessoria e Consultoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador PATAMAR MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Cesar Peres Assessoria e Consultoria em Propriedade Intelectual Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2621
23/03/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210072102 (04/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PMP DROGARIA E COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cesar Peres Assessoria e Consultoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2620
19/01/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200446393 (18/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>PMP DROGARIA E COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PATAMAR MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cedente: </b>PMP DROGARIA E COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA [BR] <br /><b>Cessionário: </b>PMP DROGARIA E COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2611
05/08/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110117708 (25/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>DROGARIA FARMAECONOMICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOANE RAQUEL NUNES DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2274
24/07/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1594
14/11/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1558
01/09/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1445