Marca Mista depositada no INPI em
17/09/1998 por JOSÉ DE PAULA NETO CABELEREIROS,
processo nº 820915980, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
SALÕES DE BELEZA, CABELEREIRO, TRATAMENTO DE BELEZA, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/01/2007Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. DOU-LHES PROVIMENTO EM SEUS MÉRITOS. DECLARO NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI Nº 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISOS V E XIX DA LPI. (REG. Nº 812772539).código 823 · RPI 1882
10/02/2004Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQS: NEGRITUDE JÚNIOR PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA (BR-SP) E NEYCAREN GROUP S.A.(UY)código 511 · RPI 1727
24/12/2002Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1668
16/07/2002Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 1614 DE 11/12/01, TENDO INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE EXIGÊNCIA.código 027 · RPI 1645
11/12/2001Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PREENCHA O CAMPO ESPECIFICO COM A CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS/SERVIÇOS A SEREM PROTEGIDOS PELA MARCA, ENQUADRANDO-OS NA CLASSISFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS /SERVIÇOS EM VIGOR 9NCL (7 ).REFERENTE A PETIÇÃO DE PAGTO DE TAXA DE EXPEDIÇÃO DE CEERTIFICADO Nº (SP )028872 DE 27/07/2001.código 090 · RPI 1614
29/05/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1586
24/11/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1455