Marca Mista depositada no INPI em
14/09/1998 por AZZURRO ARTIGO INFANTIL LTDA,
processo nº 820912352.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "AIR".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 28 · subclasse 10, 20
ÁRVORES DE NATAL DE MATERIAL SINTÉTICO; BOLA DE BORRACHA PARA JOGOS; BONECAS; CAMA DE BONECAS; CASAS DE BONECAS; MAMADEIRAS DE BONECAS; QUARTOS DE BONECAS; VESTUÁRIO DE BONECAS; BRINQUEDOS DE PELÚCIA; CAVALO DE BALANÇO (BRINQUEDOS); CONJUNTO DE BOTAS COM PATINS; JOGOS DE DAMAS; TABULEIRO PARA JOGOS DE DAMAS; JOGO DE DOMINÓS; JOGOS; JOGOS AUTOMÁTICOS QUE NÃO SÃO ACIONADOS POR FICHAS OU SOMENTE USADOS COM UM APARELHO DE TELEVISÃO; LUVAS DE BOXE; LUVAS DE GOLFE; MINIATURAS (MODELOS REDUZIDOS DE VEÍCULOS); MÓBILES (BRINQUEDOS); PÉ-DE-PATO (NADADEIRAS PARA NADADORES); PETECAS (JOGOS); TABULEIRO DE JOGOS; URSO DE PELÚCIA.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820912352 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/06/2008ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.código 145 · RPI 1952
21/08/2007INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG(S) 810928248, 816558671, 818054760 C/C ART. 6 BIS DA CUPcódigo 100 · RPI 1911
26/06/2001OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. GEOFFREY, INC. (US)código 009 · RPI 1590
26/06/2001ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1555, DE 24/10/2000, TENDO EM VISTA JUNTADA POSTERIOR DE PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTEcódigo 295 · RPI 1590
24/10/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1555
24/11/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1455