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EDITORA UNB

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/07/1998 por FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, processo nº 820908541. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820908541
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/07/1998
Data da concessão28/10/2008
Vigência até28/10/2018
TitularFUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
CNPJ do titular00.038.174/0001-43
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EDITORA".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 70

Serviços de composição gráfica e de encadernação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820908541 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2524
  2. 28/10/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1973
  3. 28/10/2008 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE ARQUIVAMENTO, PUBLICADO NA RPI 1966, DE 09/09/2008, HAJA VISTA O RECOLHIMENTO TEMPESTIVO DAS TAXAS DECENAIS. código 295 · RPI 1973
  4. 09/09/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1966
  5. 26/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1929
  6. 31/10/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE GUIA DE RECOLHIMENTO DEVIDAMENTE PREENCHIDA, REFERENTE AO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO APRESENTADO, ASSIM COMO DISCRIMINAÇÃO DE QUAIS SERVIÇOS FORAM PAGOS ATRAVÉS DO REFERIDO DOCUMENTO. código 090 · RPI 1556
  7. 01/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1445

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Classificação figurativa (Viena)