Marca Mista depositada no INPI em
02/09/1998 por MED WORK ASSES MÉDICA SEG E MED DO TRABALHO S/C LTDA,
processo nº 820892033, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
CLÍNICAS MÉDICAS; ASSISTÊNCIA MÉDICA; SERVIÇOS DE OCULISTA; SERVIÇOS DE SAÚDE.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820892033 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/07/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2271
02/12/2003Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.FORAM EXCLUÍDOS "CONSULTA NA ÁREA DE SEGURANÇA- CL-40.50, CONSULTA PROFISSIONAL (GENÉRICA), FISIOTERAPIA-CL- 39.50, ODONTOLOGIA-CL-39.20, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO-CL-40.55, TESTE PSICOLÓGICOS-CL-39.50, UMA VEZ QUE NÃO ESTÃO INCLUÍDAS NA CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.código 400 · RPI 1717
02/12/2003ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO NA RPI 1666, DE 10/12/2002, TENDO EM VISTA O PAGAMENTO TEMPESTIVO DA RETRIBUIÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO E PROTEÇÃO AO 1º DECÊNIO.código 295 · RPI 1717
10/12/2002ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 1666
24/04/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1581
17/11/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1454