Marca Mista depositada no INPI em
30/06/1998 por Divanir Demarch de Souza Som Automotivo EIRELI,
processo nº 820886270.
Registro em vigor até 05/02/2033.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SOM".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15
SERVIÇOS AUXILIARES AO COMÉRCIO DE MERCADORIAS, TAIS COMO REPRESENTAÇÃO DE SOM.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820886270 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/03/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230048472 (02/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DIVANIR DEMARCH DE SOUZA SOM AUTOMOTIVO EIRELI-ME<br /><b>Procurador: </b>Evandro Roussenq Schaefer<br />código IPAS270 · RPI 2723
23/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140188834 (15/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br /><b>Cessionário: </b>Divanir Demarch de Souza Som Automotivo EIRELI<br />código IPAS270 · RPI 2420
05/02/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2196
30/08/2011RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOSEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SOM".código 269 · RPI 2121
30/09/2008SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DE CADUCIDADE QUE ENVOLVE O REG. 819983918, APONTADO COMO ANTERIORIDADE IMPEDITIVA. EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1958, DE 15/07/2008, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DO TEXTO DO DESPACHO.código 286 · RPI 1969
15/07/2008SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.código 286 · RPI 1958
29/05/2007RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1899
29/08/2006INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG.819983918código 100 · RPI 1860
19/09/2000OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. CARLOS SARAIVA S/A IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO (BR/MG).código 009 · RPI 1550
25/08/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1444