Marca Mista depositada no INPI em
25/06/1998 por FARMACIA DERMATOLÓGICA LTDA ME,
processo nº 820885177, nas classes 42.
O processo ainda está em andamento no INPI.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/08/2022Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301220008807 (09/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ORDINÁRIA 5ª VF/ES n.º 2006.50.01.007233-9 INPI nº 52400.004924/2006-70. Julgada procedente a pretensão autoral para determinar que o INPI proceda à anulação do registro da marca FARMA DERM concedida à primeira ré em 24/07/2001 sob o n.º 1594.<br />código IPAS639 · RPI 2694
03/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210240648 (16/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FARMADERM FARMACIA DERMATOLOGICA LTDA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>Wagner José Fafá Borges<br />código IPAS270 · RPI 2639
05/08/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110113498 (18/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>FARMACIA DERMATOLÓGICA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>WAGNER JOSÉ FAFA BORGES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2274
09/01/2007Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO ORDINÁRIA QUINTA V.F(ES) - AÇÃO Nº 2006.50.01.007233-9 E INPI Nº 004924/06.código 569 · RPI 1879
24/07/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1594
23/01/2001NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET. (ES) 001059, DE 27/08/98, FACE O INCISO II DO ART. 219 DA LPIcódigo 180 · RPI 1568
23/01/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1568
25/08/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1444