Marca Mista depositada no INPI em
26/08/1998 por DISTILLERIE STOCK DO BRASIL LTDA,
processo nº 820875120, nas classes 33.
Registro em vigor até 11/12/2031.
BEBIDAS ALCOÓLICAS - BITTER,COMPOSTA POR ÁLCOOL, EXTRATOS VEGETAIS, AROMÁTICOS E CORANTES NATURAIS.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/01/2022Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301220000405 (04/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, conforme Requisição 21.00.02.40.25 da RFB, referente ao Processo nº 10880.725367/2014-39. Processo INPI SEI nº 52402.012952/2021-80.<br />código IPAS462 · RPI 2663
03/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210241307 (19/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DISTILLERIE STOCK DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ariboni<br />código IPAS270 · RPI 2639
29/03/2016Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850150001498 (06/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>DISTILLERIE STOCK DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Pietro Ariboni S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Será emitido novo certificado<br />código IPAS566 · RPI 2360
03/06/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110132939 (18/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>DISTILLERIE STOCK DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2265
11/12/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1614
29/05/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1586
10/11/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1453