Marca Mista depositada no INPI em
25/08/1998 por FOOTHILLS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,
processo nº 820873292.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820873292 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/10/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2701
14/02/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 2145
21/12/2004ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).PETIÇÃO PREJUDICADA PUBLICADA NA RPI 1668 DE 24/12/2002, ARQUIVAMENTO DO PROCESSO E PETIÇÃO PREJUDICADA, PUBLICADOS NA RPI 1647 DE 30/07/2002 PARA REEXAME DA MATÉRIA.código 295 · RPI 1772
24/12/2002PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET.(SP)039107 DE 30/09/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O PROCESSO JÁ SE ENCONTRAVA ARQUIVADO NA DATA DE SUA PROTOCOLIZAÇÃO.código 175 · RPI 1668
30/07/2002ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.INCISO III DO ART. 155 C/C INCISO III DO ART. 219 DA LPI. GUIA DE DEPóSITO NãO FOI RECOLHIDA.código 150 · RPI 1647
30/07/2002PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET.(SP)022452 DE 13/06/2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.código 175 · RPI 1647
29/05/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1586
10/11/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1453