Marca Mista depositada no INPI em
19/06/1998 por MORRO DA CRUZ EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA,
processo nº 820868361.
Registro em vigor até 07/08/2027.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 20 · subclasse 20, 25, 35
UTENSÍLIOS DE UTILIDADE DOMÉSTICA E EMBALAGENS. UTENSÍLIOS DE UTILIDADE DOMÉSTICA E EMBALAGENS. UTENSÍLIOS DE UTILIDADE DOMÉSTICA E EMBALAGENS.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820868361 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170254735 (07/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MORRO DA CRUZ EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Guerini<br />código IPAS270 · RPI 2438
29/08/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170192552 (09/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>MORRO DA CRUZ EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Guerini<br />código IPAS270 · RPI 2434
07/08/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.código 400 · RPI 1909
06/02/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.código 351 · RPI 1883
12/07/2005Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED.: 820489972(C/OPOSIÇÃO).código 241 · RPI 1801
11/08/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1442