Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
22/06/1998 por DUTRA & MANCINO LTDA ME,
processo nº 820867136.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
820867136
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 55
Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/01/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Manifestação com Fundamento em Alto Renome nº 85016007193, referente ao registro 003043274 (OMEGA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 003043274 (OMEGA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2455
10/02/2016Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 20980040462 (26/08/1998) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>DUTRA & MANCINO LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br />código IPAS267 · RPI 2353
12/09/2000OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. OMEGA S.A. (OMEGA AG) (OMEGA LTD.) (CH).código 009 · RPI 1549
11/08/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1442
Classificação figurativa (Viena)
24.17.25 Outros sinais, notações ou símbolos
26.7.1 Círculos ou elipses com um ou mais segmentos e/ou setores de círculos ou elipses