Marca Nominativa depositada no INPI em
20/08/1998 por WORKSHOP ASSES. E CONSULT. EM SISTEMAS E COMERCIO LTDA,
processo nº 820857041, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ANÁLISE DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA; BANCO DE DADOS (RECUPERAÇÃO DE ); COMPUTADOR (ATUALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE); COMPUTADOR (ELABORAÇÃO [CONCEPÇÃO] DE PROGRAMAS DE); COMPUTADOR (MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS DE ) (SOFTWARES); CONSULTORIA NA ÁREA DE INFORMÁTICA (MÁQUINA, HADWARE); INFORMÁTICA (CONDULTORIA NA ÁREA DE ) (MÁQUINA, HADWARE); MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR (SOFTWARE); PROGRAMA DE COMPUTADOR (ATUALIZAÇÃO DE); PROGRAMAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/07/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2271
03/05/2011INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART 134 C/C $ 1 128 DA LPI ( COBITEC TECNOLOGIA EM COBRANÇA E INFORMAÇÃO LTDA ) PET 037177 DE 14/10/2004.INT*- PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 710 · RPI 2104
18/09/2007CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.PROVE QUE O SR ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA, TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE, BEM COMO REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO.INT*-PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 698 · RPI 1915
24/07/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1594
28/11/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1560
03/11/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1452