Marca Mista depositada no INPI em
18/08/1998 por WALLPLAC FORROS E PAINÉIS DE GESSO LTDA,
processo nº 820853780, nas classes 19.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ESTUQUE (GESSO), FORROS [REVESTIMENTOS EM GESSO], GESSO [GIPSITA].
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820853780 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/03/2008PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 128, PARÁGRAFO PRIMEIRO DO MESMO DIPLOMA LEGALcódigo 820 · RPI 1942
21/12/2004Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI.código 512 · RPI 1772
14/12/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS "SERVIÇOS DE COLOCAÇÃO DE FORROS EM MADEIRAS E/OU GESSO, DIVISÓRIAS E PAINÉIS EM MADEIRA OU GESSO", POR PERTECEREM À CLASSE NACIONAL 37:40 NÃO REIVINDICADA INICIALMENTE.código 400 · RPI 1771
12/06/2001Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS NA PET(SP) 006622,DE12/02/2001,E O OBJETO SOCIAL CONSTANTE NA PETIÇÃO INICIAL.código 090 · RPI 1588
12/12/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1562
03/11/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1452