Marca Mista depositada no INPI em
17/06/1998 por MAGNA INTERNATIONAL INC.,
processo nº 820841960.
Registro em vigor até 16/11/2030.
Número do processo
820841960
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
17/06/1998
Data da concessão
16/11/2010
Vigência até
16/11/2030
Titular
MAGNA INTERNATIONAL INC.
UF · País
— · CA
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 07 · subclasse 10, 60
PARTES, COMPONENTES E CONJUNTOS AUTOMOTIVOS E EQUIPAMENTO PARA A PRODUÇÃO DE PARTES, COMPONENTES E CONJUNTOS AUTOMOTIVOS. PARTES, COMPONENTES E CONJUNTOS AUTOMOTIVOS E EQUIPAMENTO PARA A PRODUÇÃO DE PARTES, COMPONENTES E CONJUNTOS AUTOMOTIVOS.
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/12/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190441654 (26/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MAGNA INTERNATIONAL INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2556
16/11/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.código 400 · RPI 2080
25/11/2008RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 269 · RPI 1977
17/06/2008RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.Indeferimento.código 210 · RPI 1954
18/12/2007INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG:817560033.código 100 · RPI 1928
14/03/2006Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.DECLARE OU APRESENTE DOCUMENTAÇÃO DA ATIVIDADE NO PAIS DE ORIGEM À ÉPOCA DO DEPÓSITO (PARA A OPOSTA).código 090 · RPI 1836
21/11/2000OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. CESTARI INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A (BR/SP)código 009 · RPI 1559
11/08/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1442