Marca Nominativa depositada no INPI em
15/06/1998 por HOTEL E BAR TRAMPOLIM LTDA. ME.,
processo nº 820840076.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 50, 60
SERVIÇOS DE HOTELARIA; SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/03/2021Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2619
15/12/2020Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850200225271 (24/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2606
08/10/2013Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2231
18/06/2013Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.COM BASE NO ART. 269, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS, PARA DECLARAR QUE O REGISTRO Nº 820804738, MARCA "POOL SNACK BAR TRAMPOLIM" CONCEDIDO A 1ª RÉ, EM 22/08/2006, NÃO CONSTITUI ANTERIORIDADE IMPEDITIVA E CONDENO O INPI, A CONCEDER À AUTORA O REGISTRO Nº 820840076, CONFORME ACORDÃO DA SEGUNDA TURMA ESPECIALIZADA DO TRF/RJ, AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 2009.51.01.805603-0, PROCESSO INPI Nº 2556/09. INICIA-SE NESTA DATA, O PRAZO DE (60) SESSENTA DIAS PARA O REQUERENTE COMPROVAR, JUNTO AO INPI, O RECOLHIMENTO DAS RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, NO EXATO VALOR PREVISTO NA TABELA DE CUSTOS DE SERVIÇOS PRESTADOS, VIGENTE À ÉPOCA DO RECOLHIMENTO. A RETRIBUIÇÃO PODERÁ AINDA SER RECOLHIDA E COMPROVADA, CONFORME O DISPOSTO NO ART. 162, § ÚNICO, DA LPI.código 252 · RPI 2215
18/08/2009Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF (RJ) - Nº 2009.51.01.805603-0 E PROC. INPI Nº 52.400.002556-09.código 251 · RPI 2015
17/03/2009RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.código 270 · RPI 1993
17/06/2008RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.Indeferimento.código 210 · RPI 1954
17/07/2007INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 820804738.código 100 · RPI 1906
07/12/1999Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED. 820804738código 241 · RPI 1509
11/08/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1442