Marca Mista depositada no INPI em
14/08/1998 por FREE LAND COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - EPP,
processo nº 820839531.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 25
TREINAMENTO EM TRANSFORMAÇÃO DE VEÍCULOS PARA SISTEMA GNV.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/01/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2401
07/08/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 1909
30/05/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. EXCLUíDO DA ESPECIFICAçãO DE SERVIçOS O ITEM "CONSULTORIA [EM TRANSFORMAçãO DE VEíCULOS PARA SISTEMA GNV]", POR NãO PERTENCER à CLASSE REIVINDICADA NA PETIçãO INICIAL.código 400 · RPI 1847
04/10/2005Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.ESCLAREÇA OS TIPOS DE CONSULTORIA E TREINAMENTO PRESTADOS PELA EMPRESA, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS APRESENTADA NA PET.(SP) 021284, DE 17/06/2005, É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.código 090 · RPI 1813
26/04/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1790
12/12/2000REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
TENDO EM VISTA INCORREçãO NA MARCA.código 004 · RPI 1562
27/10/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1451