Marca Nominativa depositada no INPI em
14/08/1998 por CESTALAR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SOROCABA LTDA,
processo nº 820839167.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CESTA".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 20
SERVIÇO DE EMBALAGEM DE MERCADORIAS E ENTREGA DE CESTAS BÁSICAS.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820839167 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/01/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2662
22/03/2016Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850110027954 (18/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LAR<br /><b>Procurador: </b>SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br />código IPAS532 · RPI 2359
17/04/2012Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 850110027954 (visualizar no Portal INPI), de 18/11/2011código 511 · RPI 2154
24/05/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO EM ADEQUAÇÃO A CLASSE NACIONAL 38:20, SENDO OBSERVADO OS ESCLARECIMENTOS APRESENTADOS ATRAVÉS DA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, SOB O Nº 035038, DE 06/09/2001.código 400 · RPI 2107
24/05/2011ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1976, DE 18/11/2008, TENDO EM VISTA PETIÇÃO TEMPESTIVA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, PROTOCOLIZADA SOB O Nº 035038, DE 06/09/2001.código 295 · RPI 2107
18/11/2008ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.código 150 · RPI 1976
15/04/2008ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1937, DE 19/02/2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.código 295 · RPI 1945
19/02/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "COMÉRCIO DE" POR NÃO PERTENCER À CLASSE REQUERIDA NA ÉPOCA DO DEPÓSITOcódigo 351 · RPI 1937
07/08/2001Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.TENDO EM VISTA A CLASSE/CÓDIGO DE SERVIÇOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE INTERNACIONAL E QUANTO AOS SERVIÇOS DECLARADOS ATRAVÉS DA PETIÇÃO 001381, DE 11/01/2001, UMA VEZ QUE A CLASSE NACIONAL 38.20 NÃO COMPORTA AS ATIVIDADES DA NCL(7) 35.código 090 · RPI 1596
03/07/2001ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. MARCOS ANTONIO LOPES MARTINcódigo 235 · RPI 1591
21/11/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1559
27/10/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1451