Marca Nominativa depositada no INPI em
09/06/1998 por OPTICAL COATING LABORATORY, LLC.,
processo nº 820827207, nas classes 02.
Registro em vigor até 03/11/2034.
PIGMENTOS DE INTERFERÊNCIA LUMINOSA PARA SEREM USADOS EM ARTIGOS TAIS COMO TINTAS, CORANTES, PINTURAS, PLÁSTICOS E TÊXTEIS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/09/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240293931 (22/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>OPTICAL COATING LABORATORY, LLC<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS270 · RPI 2803
12/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140187133 (12/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>OPTICAL COATING LABORATORY, LLC<br /><b>Procurador: </b>Gilberto de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br />código IPAS270 · RPI 2436
16/09/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140202264 (02/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>OPTICAL COATING LABORATORY, LLC<br /><b>Procurador: </b>Gilberto de Carvalho<br />código IPAS270 · RPI 2280
03/11/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1765
18/05/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1741
04/01/2000Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE PETIÇÃO INICIAL DEVIDAMENTE ASSINADA E COM A IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO.código 090 · RPI 1513
04/08/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1441