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MICRO FLO THE PLANT HEALTH AND PROTECTION COMPANY

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/06/1998 por MICRO FLO COMPANY, processo nº 820826820, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820826820
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/06/1998
Data da concessão20/03/2001
Vigência até20/03/2011
TitularMICRO FLO COMPANY
UF · País— · US

Apostila: COM EXCLUSIVIDADE SOMENTE PARA O TERMO " MICRO FLO " E DOS ELEMENTOS FIGURATIVOS.

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PESTICIDAS PARA USO AGRÍCOLA, A SABER, INSETICIDAS, FUNGICIDAS E HERBICIDAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820826820 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2007 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168, DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO VII, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. código 820 · RPI 1912
  2. 28/03/2006 CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. DEVE SER INFORMADO PELA TITULAR SE DESEJA MANTER A VIGÊNCIA DO REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO: THE PLANT HEALTH AND PROTECTION COMPANY, CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL À LUZ DO ARTIGO 124, INCISO VII DA LPI. EM CASO POSITIVO DEVERÁ SER APRESENTADO NOVOS FORMULÁRIOS DE PEDIDOS DE REGISTRO DE MARCA, CONFORME MODELO I, INSTITUÍDO PELO AN 159/2001. E NOVO JOGO DE ETIQUETAS CONFORME O DISPOSTO NO MANUAL DO USUÁRIO DE MARCAS, CONTENDO SOMENTE A EXPRESSÃO "MICRO FLO", NA FORMA DE APRESENTAÇÃO ORIGI código 665 · RPI 1838
  3. 11/09/2001 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI. INCISO VII DO ART.124 DA LPI. código 512 · RPI 1601
  4. 20/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1576
  5. 03/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1552
  6. 04/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1441

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 820826820 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.