Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820822949 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/07/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230281485 (19/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>METALÚRGICA FRATELLI LTDA.<br /><b>Procurador: </b>123 MARCAS - REGISTRO DE MARCAS E TECNOLOGIA LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2740
11/07/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230232886 (19/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>METALÚRGICA FRATELLI LTDA.<br /><b>Procurador: </b>123 MARCAS - REGISTRO DE MARCAS E TECNOLOGIA LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2740
08/10/2013Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2231
30/10/2012RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOSEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "METALÚRGICA".código 269 · RPI 2182
19/08/2008SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.SOBRESTADO O EXAME DO RECURSO ATÉ O PRAZO FINAL DA PRORROGAÇÃO DA ANTERIORIDADE IMPEDITIVA, CONFORME DISPOSTO NO ART.133 §2º DA LPI.código 286 · RPI 1963
21/03/2006RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.Indeferimento.código 210 · RPI 1837
05/07/2005INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART.124 DA LPI REG.819079677.código 100 · RPI 1800
04/08/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1441