Marca Mista depositada no INPI em
05/08/1998 por FEBRAFARMA - FEDERAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA,
processo nº 820819190, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DE CLASSE PROFISSIONAL E ASSISTÊNCIA A PROFISSÃO.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820819190 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 18080049878 (07/08/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)<br /><b>Requerente: </b>FEBRAFARMA - FEDERAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA<br /><b>Procurador: </b>VICENTE NOGUEIRA - ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2368
20/08/2013Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2224
06/12/2011ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.ART. 224 DA LPI.PET (SP) 028482, DE 01/09/2003.INT. FRANCISCO CELSO NOGUEIRA RODRIGUES.código 715 · RPI 2135
01/04/2008CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE AO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1863, DE 19/09/2006, RECOLHENDO TAMBÉM RETRIBUIÇÃO REFERENTE AO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA EM QUESTÃO.INT. FRANCISCO CELSO NOGUEIRA RODRIGUES.código 630 · RPI 1943
19/09/2006CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE SEDE E/OU PROMOVA AS DEVIDAS ALTERAÇÕES.INT. FRANCISCO CELSO NOGUEIRA RODRIGUES.código 630 · RPI 1863
14/12/2004CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CNPJ, NO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE NOME.INT:FRANCISCO CELSO NOGUEIRAcódigo 630 · RPI 1771
06/03/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1574
07/11/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1557
29/09/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1449