Marca Mista depositada no INPI em
04/08/1998 por UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA.,
processo nº 820817198.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 30, 50
FRUTAS, VERDURAS, LEGUMES E CEREAIS, CONDIMENTOS, ESPECIARIAS E ESSÊNCIA ALIMENTÍCIAS.
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/12/2002ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 162 DA LPI.código 150 · RPI 1666
07/11/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTOcódigo 351 · RPI 1557
29/09/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1449