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CASA MENORÁH

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/1998 por MINI MERCADO MENORAH LTDA ME, processo nº 820813176, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo820813176
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/07/1998
Data da concessão14/06/2005
Vigência até14/06/2015
TitularMINI MERCADO MENORAH LTDA ME
CNPJ do titular02.149.919/0001-77
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA"

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

MASSAS ALIMENTARES, BOLINHOS OU BISCOITOS FEITOS DE AMÊNDOAS, BISCOITOS, BOLOS, BOLO ÁRABE, BRIOCHES, ESPAGUETES ÁRABES, MASSAS PARA BOLO, MASSAS COM OVOS, PÃES ÁRABES, TORTAS SALGADAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820813176 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/11/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800150311921 (26/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>MINI MERCADO MENORÁH LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA À ANULAÇÃO DO REGISTRO, CONFORME DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2387 DE 04/10/2016.<br /> código IPAS699 · RPI 2394
  2. 04/10/2016 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160001016 (22/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de nulidade de registro de marca, tramitada perante a 4ª VF/SP, sob o nº 0013234-14.2010.403.6100 (PROC. INPI Nº 52.400.003509-2010). Ação judicial julgada procedente para declarar a nulidade dos registros de marca nº 820813168 e 820813176.<br /> código IPAS639 · RPI 2387
  3. 13/10/2010 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇ��O DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REGISTROS DE MARCA. QUARTA VF DE SÃO PAULO (SP) - Nº 0013234-14.2010.403.6100 E PROC. INPI Nº 52.400.003509-2010. código 569 · RPI 2075
  4. 25/02/2009 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1990
  5. 07/08/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1909
  6. 26/12/2006 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. BUFFET MENORÁ LTDA (BR/SP) código 511 · RPI 1877
  7. 14/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS OS ITENS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL 32.10 REIVINDICADA INICIALMENTE. código 400 · RPI 1797
  8. 05/06/2001 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1587
  9. 19/12/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1563
  10. 29/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1449

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