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CASA MENORÁH

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/1998 por MINI MERCADO MENORAH LTDA ME, processo nº 820813168, nas classes 29. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo820813168
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/07/1998
Data da concessão14/06/2005
Vigência até14/06/2015
TitularMINI MERCADO MENORAH LTDA ME
CNPJ do titular02.149.919/0001-77
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA"

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

ALIMENTOS À BASE DE PEIXE, AMÊNDOAS PREPARADAS, AMENDOINS, AVES, AZEITONAS EM CONSERVA, BACON, BATATA FRITA, PREPARAÇÃO PARA CALDOS, CALDOS, CARNES, CARNE EM CONSERVA, CARNE DE PORCO, CASCAS [RASPAS] DE FRUTAS, CEBOLA EM CONSERVA, CHUCRUTES, CLARA DE OVOS, COCO, CALDOS CONCENTRADOS, PEDAÇOS DE FRUTAS, FRUTAS CONGELADAS, FRUTAS COZIDAS, LEGUMES COZIDOS, LEGUMES SECOS, NOZES PREPARADAS, OVOS, POLPA DE FRUTAS, SOPAS, TÂMARAS, TRUFAS EM CONSERVA, UVAS SECAS, CALDO DE VEGETAIS PARA A COZINHA ÁRABE E OUTRAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820813168 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/11/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800150311919 (26/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>MINI MERCADO MENORÁH LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA À ANULAÇÃO DO REGISTRO, CONFORME DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2387 DE 04/10/2016.<br /> código IPAS699 · RPI 2394
  2. 04/10/2016 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160001016 (22/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de nulidade de registro de marca, tramitada perante a 4ª VF/SP, sob o nº 0013234-14.2010.403.6100 (PROC. INPI Nº 52.400.003509-2010). Ação judicial julgada procedente para declarar a nulidade dos registros de marca nº 820813168 e 820813176.<br /> código IPAS639 · RPI 2387
  3. 13/10/2010 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REGISTROS DE MARCA. QUARTA VF DE SÃO PAULO (SP) - Nº 0013234-14.2010.403.6100 E PROC. INPI Nº 52.400.003509-2010. código 569 · RPI 2075
  4. 25/02/2009 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1990
  5. 07/08/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1909
  6. 26/12/2006 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. BUFFET MENORÁ LTDA (BR/SP) código 511 · RPI 1877
  7. 14/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS OS ITENS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL 29.10-20-30 REIVINDICADA INICIALMENTE. código 400 · RPI 1797
  8. 05/06/2001 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1587
  9. 19/12/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO. código 351 · RPI 1563
  10. 29/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1449

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