Marca Mista depositada no INPI em
28/07/1998 por SENIOR ENGENHARIA E SERVICOS LTDA,
processo nº 820810592, nas classes 37.
Registro em vigor até 29/05/2031.
ENGENHARIA ELÉTRICA, SERVIÇOS DE REPARAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MONTAGEM DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA, HIDRAULICA E GÁS, SERVIÇOS DE REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E MONTAGEM DE MÁQUINAS, E APARELHOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820810592 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/07/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200215127 (30/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SENIOR ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ROBERTO BATISTA ANDRADE - EDIFICAR<br />código IPAS270 · RPI 2586
05/03/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110083390 (27/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SENIOR ENGENHARIA E SERVICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOÃO DE PAULA FERREIRA - LANCASTER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2252
08/04/2003ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1683
29/05/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1586
19/12/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1563
29/09/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1449