Marca Nominativa depositada no INPI em
03/06/1998 por FVO BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.,
processo nº 820808733.
Registro em vigor até 19/12/2036.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 30
PRODUTO DE HIGIÊNE SEM APLICAÇÃO TERAPÊUTICA, PARA USO EM ANIMAIS.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820808733 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/01/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250452478 (22/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FVO - BRASÍLIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A<br /><b>Procurador: </b>AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2873
07/03/2023Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800230058337 (08/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>FVO BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.<br />código IPAS579 · RPI 2722
22/11/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220465740 (19/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FVO - BRASÍLIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A<br /><b>Procurador: </b>AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2707
10/09/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190274308 (26/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Cessionário: </b>FVO - BRASÍLIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2540
13/09/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150345727 (24/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DUMILHO S.A. ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2384
29/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150146295 (03/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DUMILHO S.A. ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2360
29/01/2013ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 2195
14/02/2012ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. BASA-BRASILIA ALIMENTOS S/A.código 565 · RPI 2145
02/02/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. DUMILHO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIOcódigo 565 · RPI 2039
19/12/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1876
13/06/2006HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.PET.(SP) 022523, DE 24/06/2005, REFERENTE A OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO, CONSEQUENTEMENTE, FICA PREJUDICADO O EXAME DA PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO N° 041594, DE 28/09/1998. *INT. CAROLINA FERNANDES MARTINS.código 185 · RPI 1849
13/06/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 351 · RPI 1849
05/09/2000OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. KIBON S A INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS ( BR/SP )código 009 · RPI 1548
28/07/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1440