Marca Nominativa depositada no INPI em
27/05/1998 por PRINCIPAL INFORMÁTICA LTDA,
processo nº 820807648.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 10
Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820807648 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/03/2006ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.código 145 · RPI 1837
20/09/2005INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI.código 100 · RPI 1811
08/09/2004Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE / CÓDIGO DE SERVIÇOS REIVINDICADOS, UMA VEZ QUE O DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS PARA INTERNET, INTRANET ENQUADRA-SE NA CLASSE 40.34, O TREINAMENTO EM INFORMÁTICA, NA CLASSE 40.25 E A REPRESENTAÇÃO DE SOFTWARES, HARDWARES, NA CLASSE 40.15.código 090 · RPI 1757
09/05/2000ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DESPACHOS DE REPUBLICAÇÃO E ANULAÇÃO DE PUBLICAÇÃO NA RPI 1522 DE 08/03/2000 E DEFERIMENTO NA RPI 1501 DE 13/10/99, TENDO EM VISTA ERRO MATERIALcódigo 295 · RPI 1531
09/05/2000REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NO TITULARcódigo 004 · RPI 1531
08/03/2000REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULARcódigo 004 · RPI 1522
08/03/2000ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1501, DE 13/10/99, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULARcódigo 295 · RPI 1522
13/10/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1501
28/07/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1440