Marca Mista depositada no INPI em
24/07/1998 por VIRUS COMPANY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME.,
processo nº 820798487, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
CONFECÇÕES DE ROUPAS E CALÇADOS, INCLUIDOS NESSA CLASSE.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/11/2017Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850150229174 (08/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>CONFECCOES GALERINHA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Edvaldo Luis Alves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro.<br />código IPAS699 · RPI 2444
20/06/2017Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2424
21/02/2017Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850140145466 (25/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>S.W BORGES COMERCIO DE CALÇADOS<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br />código IPAS669 · RPI 2407
01/11/2016Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850140203808 (30/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>VIRUS JEANS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Edvaldo Luis Alves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca com configuração visual diferente.<br />código IPAS267 · RPI 2391
01/12/2015Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850140203808 (30/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>VIRUS JEANS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Edvaldo Luis Alves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Decisão de não conhecer da petição publicada na RPI 2338, de 27/10/2015, tendo em vista erro material.<br />código IPAS403 · RPI 2343
27/10/2015Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850140203808 (30/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>VIRUS JEANS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Edvaldo Luis Alves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2338
14/07/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120062452 (30/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VIRUS COMPANY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME.<br /><b>Procurador: </b>EDVALDO LUIS ALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2323
26/08/2014Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850140145466 (25/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>S.W BORGES COMERCIO DE CALÇADOS<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS338 · RPI 2277
08/05/2012CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2157
23/11/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. PAURI CONFECÇÕES LTDAcódigo 565 · RPI 2081
05/06/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1587
19/12/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1563